segunda-feira, 14 de janeiro de 2013

Nova hipótese de incidência do adicional periculosidade

Art. 193. São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a:
I - inflamáveis, explosivos ou energia elétrica;
II - roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial.

 § 1º - O trabalho em condições de periculosidade assegura ao empregado um adicional de 30% (trinta por cento) sobre o salário sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa.

§ 2º - O empregado poderá optar pelo adicional de insalubridade que porventura lhe seja devido.
 
§ 3º Serão descontados ou compensados do adicional outros da mesma natureza eventualmente já concedidos ao vigilante por meio de acordo coletivo.

3 comentários:

  1. TRABALHO 25 ANOS NA MESMA EMPRESA FARMACEUTICA NA AREA DE CONTROLE ESTOQUE POSSO APOESNTAR .

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  2. Posso aposentar especial 35 anos pelo frio

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  3. tenho trinta anos na área da Segurança Patrimonial e pessoal, tenho 52 anos, pedir aposentadoria?

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