terça-feira, 25 de dezembro de 2012

Fatores de risco à saúde e integridade física dão direito à Aposentadoria Especial

Boa notícia àqueles que têm o sonho de se aposentar mais cedo que a média da população: profissionais que trabalham ou trabalharam em condições insalubres, ou seja, que oferecem risco à saúde e integridade física, têm o direito de requerer a Aposentadoria Especial.

A medida, que abrange trabalhadores são ou tenham sido expostos, de forma habitual e permanente, a agentes nocivos, oferece a oportunidade de entrar com pedido de aposentadoria que, diferente dos 35 anos trabalhados para homens e 30 para as mulheres, dão a chance de receber os benefícios da Previdência Social após 15, 20 ou 25 anos de serviço.

Porém, aos profissionais, algumas exigências devem ser levadas em conta: é necessário, por exemplo, cumprir a carência, ou seja, o número mínimo de contribuições mensais. Assim, inscritos a partir de 25 de julho de 1991 devem ter um mínimo exigido de contribuições, conforme regula o Decreto 3.048/99.

COMPROVAÇÃO


Para que seja comprovada a exposição aos agentes nocivos, é realizado o Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT), a ser expedido por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho, que irá constar no Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), documento que reúne todos os dados administrativos, registros ambientais e resultados de monitoração biológica referentes ao tempo de trabalho do funcionário na empresa.


Diferentemente dos antigos formulários para requerimento de aposentadoria especial (SB-40, DISES-BE 5235, DSS-8030 e DIRBEN 8030), a partir de 01/01/2004 ficou estipulado a necessidade somente do PPP. Porém, conforme explica o advogado da área previdenciária do SINQUISP dr. Ricardo Novelli, isso não isenta a exigência de laudos: "Se nos ativermos ao modelo de PPP, veremos que dela consta obrigatoriedade de assinatura de médico/responsável pelo LTCAT. Assim, entende-se que a apresentação do laudo é dispensada a partir da data mencionada, mas deverá estar à disposição do INSS na empresa".

Outro ponto importante: segurados que tiverem exercido sucessivamente duas ou mais atividades em condições prejudiciais à saúde - e sem completar em nenhuma delas o prazo mínimo para aposentadoria especial - poderão somar os períodos de acordo com a tabela de conversão, definida pelo já citado Decreto 3.048/99

Abaixo está a lista de algumas atividades relacionadas à área química. Mas, vale lembrar, atividades que não estão na lista também podem garantir a Aposentadoria Especial.

Para isso, é preciso verificar se os agentes de risco podem gerar contagem especial.

25 anos
ENGENHARIA
Engenheiros químicos

QUÍMICA E RADIOATIVIDADE
Químicos industriais
Químicos toxicologistas
Técnicos em laboratórios de análises
Técnicos em laboratórios químicos
Técnicos de radioatividade


Lista de agentes nocivos
Físicos
- Radiação

Fabricação e manipulação de produtos químicos e farmacêuticos radioativos, pesquisas e estudos de raio-X e substância radioativas em laboratórios

- Hidrocarbonetos e outros compostos de carbono
Fabricação de benzol, tuluol e xilol, fabricação e aplicação de inseticidas clorados derivados de hidrocarbonetos

- Outros agentes tóxicos
Fabricação de flúor e ácido fluorídrico, cloro e ácido clorídrico e bromo e ácido bromídrico

Aplicação de revestimentos metálicos e eletroplastia, ou seja, niquelagem, cromagem, douração, anodização de alumínio eoutras operações semelhantes
Pintura à pistola: associação de solventes e hidrocarbonados e partículas suspensas
Trabalho em galerias e tanques de esgoto (monóxido de carbono, gás metano, gás sulfídrico e outros)
Solda elétrica e a oxiacetileno (fumos metálicos)
Químicos
- Extração, manipulação, fabricação, fundição, tratamento, trituração, separação, aplicação e/ou preparação de substâncias químicas como arsênico, berílio ou glicinio, cádmio, chumbo, cromo, fósforo, manganês, mercúrio e ouro.


Fonte: SINQUISP

Acesse o site: www.aposentadoria1.com.br 

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